Despacho 2828/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 1769/2005 do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, delego e subdelego no director-geral-adjunto, licenciado António Jorge Nunes Portas, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1 - Articular a actividade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de circulação de pessoas nas fronteiras, designadamente:
a) Anular vistos de entrada, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
c) Autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítimos cujo controlo não se encontre ainda completamente assumido pelo SEF;
d) Autorizar o afastamento sob escolta do cidadão estrangeiro que não reúna as condições de entrada no território nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Aceitar os pedidos de readmissão por parte de Portugal e apresentar os pedidos de readmissão a outro Estado, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro.
2 - Articular a actividade do SEF em matéria de instalações, segurança e telecomunicações, designadamente:
a) Garantir a segurança do pessoal e das instalações do SEF;
b) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
c) Assegurar a aquisição e o arrendamento de instalações para o SEF, bem como a manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
d) Assegurar a exploração e a manutenção da rede rádio.
3 - Articular a actividade do Gabinete Jurídico do SEF e proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre matérias referidas no n.º 1.
4 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho.
5 - Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo SEF.
II - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pelo director-geral adjunto, licenciado António Jorge Nunes Portas, até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
26 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.