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Portaria 400/74, de 1 de Julho

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Sumário

Cria um lugar de oficial porteiro no Tribunal da Comarca da Guarda.

Texto do documento

Portaria 400/74

de 1 de Julho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 318.º do Estatuto Judiciário, na redacção dada pelo Decreto-Lei 414/73, de 21 de Agosto, que seja criado o lugar de oficial porteiro do Tribunal da Comarca da Guarda.

Ministério da Justiça, 17 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Subsecretário de Estado da Administração Judiciária.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/01/plain-228031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Decreto-Lei 414/73 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera várias disposições do Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44278, de 14 de Abril de 1962, bem como os mapas II e V anexos ao mesmo Estatuto e o artigo 3º da Organização tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei nº 44288, de 20 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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