Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2797/2005, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2797/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 39/2004, de 8 de Setembro, aprovado o mestrado em Tintas e Revestimentos

1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Tintas e Revestimentos, após a aprovação em curso especializado e elaboração e discussão de uma dissertação original.

2.º

Organização do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Tintas e Revestimentos está organizado pelo sistema de unidades de crédito segundo as normas em vigor.

2 - O curso será coordenado por uma comissão científica de três professores, pertencentes ao Departamento de Engenharia Química, designados pela comissão científica do Departamento.

3 - O presidente da comissão científica do curso será cooptado pelos professores mencionados no número anterior.

4 - A comissão científica assim constituída será nomeada por despacho do presidente do conselho científico da Faculdade.

3.º

Duração

O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular do curso é a constante no anexo I do presente despacho.

2 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura no curso os titulares das licenciaturas descritas no anexo I ou de licenciaturas afins, com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, a comissão científica do mestrado poderá admitir à candidatura os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 3 do n.º 7.º, infra, a comissão científica poderá admitir à candidatura no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

6.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar pelo reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação de licenciatura a que se refere o n.º 5.º, ou de outros graus já obtidos pelo candidato.

2 - Será igualmente tido em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.

3 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.

4 - Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

8.º

Prazo e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão afixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

9.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.

10.º

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização do reitor através do despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 6.º

11.º

Dissertação: orientador, apresentação e júri

O orientador da dissertação, as regras para a apresentação e entrega da mesma e a constituição e funcionamento do júri que a apreciará são os que constam no regulamento do mestrado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

12.º

Diploma

Pela conclusão com aprovação, do curso especializado cabe a atribuição de um diploma, segundo norma definida pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

13.º

Dispensa das provas complementares de doutoramento

Os titulares de grau de mestre em Tintas e Revestimentos ficam dispensados das provas que não sejam a defesa da tese, nos doutoramentos em Engenharia Química, em Química, em Engenharia dos Materiais, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Civil e em Engenharia Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

20 de Janeiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Curso de mestrado em Tintas e Revestimentos

1 - Número mínimo de créditos necessários à conclusão do curso - 16.

2 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito ... Áreas científicas

Disciplinas obrigatórias ... 10 ... Engenharia Química, Química.

Opções ... 6 ... Engenharia Química, Química, Ambiente, Economia e Gestão.

3 - Licenciaturas a que se refere o n.º 5.º deste despacho:

Licenciatura em Engenharia Química;

Licenciatura em Química;

Licenciatura em Química Industrial;

Licenciatura em Engenharia dos Materiais;

Licenciatura em Engenharia Mecânica;

Licenciatura em Engenharia Civil;

Licenciatura em Engenharia Física.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda