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Despacho 2795/2005, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2795/2005 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 24 de Maio 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de finanças-adjunto de Lisboa, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 58 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Fernando Gomes Gonçalves Matos cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o gestor tributário do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos licenciado Fernando Gomes Gonçalves Matos para o cargo de director de finanças-adjunto de Lisboa.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 24 de Janeiro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Curriculum vitae

I - Identificação:

Nome - Fernando Gomes Gonçalves de Matos;

Data de nascimento - 2 de Outubro de 1948;

Categoria profissional - gestor tributário.

II - Formação académica - ensino superior:

Instituto Comercial de Sá da Bandeira (Angola) - bacharel em Contabilidade e Administração, com a classificação de 16 valores;

Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa - parte académica dos CESE/Auditoria Contabilística concluída, faltando apenas a entrega e discussão do trabalho de fim do curso.

III - Actividade profissional:

Técnico oficial de contas desde 1975, com actividade suspensa desde 1978, ano em que ingressou na DGCI;

Professor do ensino secundário desde Novembro de 1975 a Maio de 1978;

Ingressou na DGCI em Maio de 1978, tendo passado pelas seguintes categorias:

Técnico verificador tributário estagiário;

Perito de fiscalização tributária de 2.ª classe;

Perito de fiscalização tributária de 1.ª classe; e

Gestor tributário;

Director de finanças do Funchal, da RAM, de Agosto de 1993 a Junho de 1996;

Director de finanças de Évora, desde Junho de 1996;

Membro da comissão de elaboração de listas de gestores e liquidatários judiciais do Tribunal da Relação de Évora (Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 16 de Setembro de 1996), desde Setembro de 1996 até 31 de Dezembro de 2004.

IV - Formação profissional:

Formação específica - área tributária - no percurso da sua vida profissional na DGCI, frequentou vários cursos de formação, com destaque para os seguintes:

Auditoria contabilística;

Código de Procedimento Administrativo;

Código das Sociedades Comerciais;

Código de Processo Tributário;

Lei geral tributária;

Regime complementar de procedimento e inspecção tributária;

Providências cautelares e outras garantias dos créditos tributários;

RGIT - regime geral das infracções fiscais;

Os direitos e garantias dos contribuintes e as competências da administração fiscal;

O novo contencioso administrativo; e

Administração tributária;

num total de mil e cinquenta e uma horas:

Outros cursos de direcção e gestão:

RJF público/DL disciplinar";

Direito comunitário;

Evolução management séc. XX;

Gestão de serviços não tributários nas DF;

Informática para dirigentes;

O management num serviço público;

Gerir com inteligência emocional;

Sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública;

Formação complementar:

POC Adaptação à IV Directiva;

Qualidade - Desafio do mercado único;

Uma estratégia para integração na CE;

A contabilidade e a fiscalidade e prestação de contas.

V - Área de formação - cursos de perparação pedagógica de formadores, ministrado pela COMPTA em 1989, com a duração de trinta horas, tendo participado como formador, com a duração de cerca de mil horas, nas áreas:

IRS/IRC - Implementação da reforma fiscal de 1989;

IRS/IRC/IVA - Associação Comercial de Castelo Branco;

Processo especial de derrogação legalmente admitida do dever do sigilo bancário e mediadas cautelares previstas no RCPIT.

VI - Participação em conferências, seminários e colóquios, a saber:

"Estado de direito e segredo bancário";

"Limites legais aos poderes de fiscalização - O sigilo bancário";

"Acções tituladas ao portador - Balanço sobre as consequências fiscais";

"Proporcionalidade e progressividade no IRS";

Dimensão de progressividade e grau de concentração na tributação do rendimento";

"A dupla tributação económica dos lucros";

"IRC - Uma visão quantitativa";

1.º Benchmarking sobre Qualidade em Serviços Públicos;

"O management num serviço público";

XIX Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário;

"Centros de serviços partilhados";

Conferência técnica do CIAT "Aspectos fundamentais nas acções de controlo das administrações tributárias".

24 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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