de 21 de Junho
Considerando a conveniência de facultar ao pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica um meio de identificação susceptível de permitir o fácil reconhecimento das funções que desempenha e obedecendo ao previsto no artigo 33.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto;Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade para uso do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
2.º Os cartões serão de cor branca e autenticados com a assinatura do director-geral de Fiscalização Económica.
3.º No canto inferior esquerdo da fotografia será aposto o selo branco.
4.º Os cartões serão substituídos quando houver qualquer alteração nas categorias dos titulares e recolhidos quando estes deixarem de exercer os seus cargos.
Ministério do Comércio Interno, 27 de Maio de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
(ver documento original) Dimensões: 105 mm x 74 mm.
O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.