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Declaração , de 15 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 376/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, a Portaria 376/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No verso do modelo do cartão de identidade, onde se lê:

Artigo 33.º do Decreto 412-C/75, de 7 de Agosto, e 4.º da Portaria 376/76, de 21 de Junho.

deve ler-se:

Artigo 33.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, e n.º 1.º da Portaria 376/76, de 21 de Junho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-07 - Decreto 412-G/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Abastecimento

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Portaria 376/76 - Ministério do Comércio Interno - Direcção-Geral de Fiscalização Económica

    Aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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