Declaração DD8315, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 164, de 15.07.1976, Pág. 1554
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Data:
1976-07-15
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 376/76, de 21 de Junho, que aprova o modelo de cartão de identidade para uso do pessoal administrativo e auxiliar da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio Interno, a
Portaria 376/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 21 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No verso do modelo do cartão de identidade, onde se lê:
Artigo 33.º do Decreto 412-C/75, de 7 de Agosto, e 4.º da Portaria 376/76, de 21 de Junho.
deve ler-se:
Artigo 33.º do Decreto 412-G/75, de 7 de Agosto, e n.º 1.º da Portaria 376/76, de 21 de Junho.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/15/plain-221743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221743.dre.pdf .
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