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Aviso 705/2005, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 705/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 10 de Dezembro de 2004, foi ratificada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo, pelo perído de três meses, eventualmente renováveis por um único e igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com efeitos a 2 de Agosto de 2004, com os seguintes enfermeiros:

Leslie Michelle Agostinho Figueiredo, Raquel José da Silva Castro, Nélia Patrícia Lopes de Oliveira, Francisco Daniel Marinho de Oliveira, Ana Luísa Andrade Graça, Marilin Cristina Martins Dias e Ana Marina Batista Fernandes. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despacho do conselho de administração de 1 de Setembro de 2004:

Ana Luísa Andrade Graça, enfermeira, a exercer funções em regime de contrato de trabalho a termo certo - autorizada a rescisão do contrato a partir de 14 de Setembro de 2004.

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 23 de Dezembro de 2004:

Sílvia Isabel Guarda Garcia Lopes, assistente graduada de medicina interna do quadro de pessoal deste Hospital - concedida licença sem vencimento ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, pelo período de um ano, com início em 31 de Dezembro de 2004.

29 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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