Despacho-extracto 2596/2008, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 31.01.2008, Pág. 4395
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Data:
2008-01-31
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Reconhece ao Centro Social e Paroquial de Barbeita, sito no lugar da Igreja - Barbeita, a isenção de IRC.
Despacho (extracto) n.º 2596/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Barbeita, com o NIPC 503973106, sito no lugar da Igreja - Barbeita, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte redacção:
Categoria C - rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - ganhos de mais-valias.
25 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/31/plain-228010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228010.dre.pdf .
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