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Despacho-extracto 2595/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Reconhece ao Centro Social e Paroquial de Parada, sito em Parada - Bragança, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2595/2008

Para efeitos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 28.º da Lei 10-B/96, de 23 de Março, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Parada, com o NIPC 502727284, sita em Parada - Bragança, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte redacção:

Categoria C - rendimentos comerciais e industriais directamente derivados do exercício das actividades desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - ganhos de mais-valias.

25 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/31/plain-228005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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