Despacho 2593/2008, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 31.01.2008, Pág. 4388
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Data:
2008-01-31
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Secções desta página::
Reconhece ao Centro Social e Paroquial de Cortiçada, com sede em Cortiçada, 3570-110 Aguiar da Beira, a isenção de IRC.
Despacho 2593/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Social e Paroquial de Cortiçada, NIPC 504154893, com sede em Cortiçada, 3570-110 Aguiar da Beira, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 6 de Março de 1991, data em que se considera efectuado o registo definitivo como IPSS, conforme consta na declaração da Direcção-Geral de Acção Social, publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1994, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecido nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
1 de Junho de 2005. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/31/plain-228002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228002.dre.pdf .
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