de 30 de Agosto
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do aquartelamento para sargentos e praças da Escola Naval, no Alfeite, pela importância de 19962377$50.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1974 ... 5000000$00 Em 1975 ... 5497377$50 O remanescente, no valor de 9465000$00, foi adiantado ao adjudicatário nos termos do artigo 188.º do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 21 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.