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Aviso 1102/2005, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1102/2005 (2.ª série). - Inscrições para a docência na Escola Europeia de Luxemburgo I, Luxemburgo. - 1 - Faz-se público que, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertas as inscrições para preenchimento de um posto de educador de infância para a classe portuguesa da educação pré-escolar da Escola Europeia de Luxemburgo I, no Luxemburgo.

2 - A colocação na Escola Europeia é feita em regime de destacamento, ao abrigo da alínea d) do artigo 68.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, renovável até ao limite máximo de nove anos, nos termos da alínea a) do artigo 29.º do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, contado a partir da data em que o destacamento se inicia.

3 - Poderão inscrever-se educadores de infância, licenciados, de nacionalidade portuguesa, pertencentes ao quadro de nomeação definitiva ou ao quadro geral distrital de vinculação, em efectivo exercício de funções docentes como titulares de uma classe da educação pré-escolar no presente ano lectivo, que possuam, pelo menos, seis anos de efectivo exercício de funções docentes como titulares de uma classe da educação pré-escolar nos últimos oito anos e bons conhecimentos de língua francesa oral.

4 - A inscrição deverá ser formalizada mediante carta dirigida à inspectora-geral da Educação, dela devendo constar, detalhadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, idade (a idade deve permitir aos candidatos o eventual cumprimento do período máximo de nove anos de leccionação nas escolas europeias), número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, natureza do vínculo e indicação da escola a que pertence.

5 - A carta com o pedido de inscrição deverá ser acompanhada de:

5.1 - Declaração, emitida pelo superior hierárquico, que refira com pormenor a qualidade do desempenho profissional no período referido no n.º 3;

5.2 - Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, em especial, os seguintes elementos:

a) Habilitação académica (licenciatura ou equivalente) para o exercício de funções docentes na educação pré-escolar, com indicação da respectiva classificação;

b) Experiência profissional com indicação:

Do tempo de serviço prestado na função pública;

Do tempo de serviço efectivamente prestado na carreira docente, ano a ano, e dos respectivos locais;

De funções e ou cargos exercidos no âmbito da educação, com interesse para o posto para que se inscreve;

c) Formação profissional, aperfeiçoamento profissional, habilitação ou aptidão especial nas áreas da música ou da educação plástica;

d) Conhecimentos na óptica do utilizador (Windows e Office);

e) Línguas estrangeiras que fala e escreve e grau de consecução em cada uma delas, em especial na língua francesa;

f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para o desempenho de funções docentes na escola europeia.

6 - A carta com o pedido de inscrição, acompanhada de demais documentação, deverá ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Inspecção-Geral da Educação - Inscrição para as Escolas Europeias - Educação pré-escolar - Avenida de 24 de Julho, 136, 3.º, 1350-346 Lisboa.

7 - Aos interessados poderá ser exigida comprovação dos elementos referidos nos n.os 3, 4 e 5.

8 - Os inspectores da Inspecção-Geral da Educação em funções junto das escolas europeias, após uma análise da documentação enviada, procederão à selecção de, no máximo, 10 das inscrições, tendo em conta a posse dos requisitos mais adequados ao exercício da docência na Escola Europeia, com vista à participação numa entrevista.

9 - Na entrevista, serão sobretudo apreciados os conhecimentos pedagógico-didácticos, a experiência profissional e a aptidão profissional para o desempenho de funções na Escola Europeia de Luxemburgo I, bem como o conhecimento da língua francesa oral.

10 - Com o objectivo de se proceder à elaboração da proposta de destacamento para o preenchimento do posto em causa, será elaborada uma lista ordenada dos professores que participaram na entrevista.

11 - A mencionada lista é válida para eventuais vagas que possam vir a ocorrer no ano lectivo de 2005-2006.

12 - Da selecção mencionada no n.º 8 e da lista ordenada mencionada no n.º 10 não cabe recurso hierárquico.

10 de Janeiro de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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