No sumário, onde se lê: «Decreto 415/76:», deve ler-se: «Decreto-Lei 415/76:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No sumário, onde se lê: «Decreto 415/76:», deve ler-se: «Decreto-Lei 415/76:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1976-05-27 -
Decreto
415/76 -
Ministério do Comércio Interno
Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.
1976-05-27 -
DECRETO LEI
415/76 -
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.
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