A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8975, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 415/76, de 27 de Maio, que estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 415/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 27 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê: «Decreto 415/76:», deve ler-se: «Decreto-Lei 415/76:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/19/plain-227986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto 415/76 - Ministério do Comércio Interno

    Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - DECRETO LEI 415/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO

    Estabelece a tabela para intervenção por compra de Vinhos na Região do Douro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda