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Aviso 661/2005, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 661/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 1.ª fase. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2004, o seguinte:

"Foi presente uma informação da Divisão de Planeamento e Obras, datada de 22 de Novembro de 2004, dando conta que, para ser possível implementar a intenção camarária, exarada na acta da reunião da Câmara Municipal de 27 de Janeiro último, será necessário proceder à alteração do Plano de Pormenor supra referido.

A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação supra referida. Considerando que o estatuto de ocupação da zona de equipamentos e serviços do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 1.ª fase, não é, na actualidade, implementável, pois as circunstâncias em que o mesmo foi elaborado alteraram-se, não sendo, consequentemente, essa proposta de ocupação exequível, a Câmara Municipal pretende alterar o Plano, no sentido de se poder vir a admitir a instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas, de iniciativa privada, pois, na conjuntura actual, considera-se este equipamento necessário para apoio à zona industrial, já que, nas proximidades não existem serviços desta natureza.

Assim, deliberou, por unanimidade:

a) Abrir um período para participação pública por um período de 30 dias;

b) Fixar um prazo de 12 meses para a elaboração do processo de revisão do Plano;

c) Remeter o processo à Divisão de Planeamento de Obras, para que promova as publicações legais."

O período de participação pública iniciará com a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, reclamações ou a apresentação de informações. As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.

3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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