Aviso 661/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 1.ª fase. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária de 14 de Dezembro de 2004, o seguinte:
"Foi presente uma informação da Divisão de Planeamento e Obras, datada de 22 de Novembro de 2004, dando conta que, para ser possível implementar a intenção camarária, exarada na acta da reunião da Câmara Municipal de 27 de Janeiro último, será necessário proceder à alteração do Plano de Pormenor supra referido.
A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação supra referida. Considerando que o estatuto de ocupação da zona de equipamentos e serviços do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 1.ª fase, não é, na actualidade, implementável, pois as circunstâncias em que o mesmo foi elaborado alteraram-se, não sendo, consequentemente, essa proposta de ocupação exequível, a Câmara Municipal pretende alterar o Plano, no sentido de se poder vir a admitir a instalação de um estabelecimento de restauração e bebidas, de iniciativa privada, pois, na conjuntura actual, considera-se este equipamento necessário para apoio à zona industrial, já que, nas proximidades não existem serviços desta natureza.
Assim, deliberou, por unanimidade:
a) Abrir um período para participação pública por um período de 30 dias;
b) Fixar um prazo de 12 meses para a elaboração do processo de revisão do Plano;
c) Remeter o processo à Divisão de Planeamento de Obras, para que promova as publicações legais."
O período de participação pública iniciará com a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, por forma a permitir aos interessados a formulação de sugestões, reclamações ou a apresentação de informações. As participações serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e devem ser apresentadas por escrito, nos serviços administrativos ou remetidas por carta registada, durante o período acima referido.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.