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Edital 83/2005, de 4 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 83/2005 (2.ª série) - AP. - Alberto Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 3 de Janeiro de 2005 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida à apreciação pública a alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro, cujo texto faz parte integrante do presente edital, e poderá ser consultado no Serviço de Atendimento ao Público da Câmara Municipal ou em www.cm-aveiro.pt.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados.

4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.

Alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro

Artigo 1.º

Alterações à tabela do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro

O n.º 6 do capítulo II, as alíneas a) e c) do capítulo XI e o capítulo XVI da tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro passam a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO II

Cemitérios

6 - ...

6.1 - ...

6.1.0 - Normal (0,65 x 2,00 = 1,30 m2) - 800 euros;

6.1.1 - ...

6.1.2 - ...

6.1.3 - ...

6.2 - ...

6.2.1 - ...

6.2.2 - ...

CAPÍTULO XI

Mercados, feiras e venda ambulante

a) Mercados:

1 - ...

1.1 - Lojas - por metro quadrado e por mês - 10 euros;

1.2 - ...

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

c) Feiras:

1 - ...

1.1 - Terrado na Feira dos 28, por metro quadrado ou fracção e por feira - 0,80 euros;

1.2 - Terrado na Feira das Velharias, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1 euro.

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - ...

2.7.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele e semelhantes, por metro linear de frente com os arruamentos do recinto, com um máximo de 5 m de profundidade e por dia ou fracção - 0,50 euros.

2.7.2 - ...

2.7.3 - ...

2.8 - ...

CAPÍTULO XVI

Taxas pela emissão da licença especial de ruído

1 - Competições desportivas:

1.1 - Nacionais - por dia:

...

...

1.2 - Internacionais - por dia:

...

...

2 - Feiras e mercados:

3 - Festas com música ao vivo:

3.1 - Concertos:

3.1.1 - Recintos abertos:

...

...

3.1.2 - Recintos fechados:

...

...

3.1.3 - Recintos fechados (lotação até 100 pessoas):

Dias úteis - 40 euros;

Fins-de-semana e feriados - 45 euros.

3.2 - Festas:

...

...

...

4 - Festas com música gravada:

4.1 - Concertos:

4.1.1 - Recintos abertos:

...

...

4.1.2 - Recintos fechados:

...

...

4.1.3 - Recintos fechados (lotação até 100 pessoas):

Dias úteis - 26 euros;

Fins-de-semana e feriados - 31 euros.

4.2 - Festas:

...

...

Artigo 2.º

Ao Regulamento das Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro são rectificados os erros de escrita no n.º 10 do capítulo IV e na alínea l) do capítulo IX, pelo que, no capítulo IV - Publicidade, onde se lê:

"...

9 - ...

9.1 - ...

9.2 - ...

2 - ...

10.1 - ...

10.2 - ...

..."

deve ler-se

"...

9 - ...

9.1 - ...

9.2 - ...

10 - ...

10.1 - ...

10.2 - ...

..."

No capítulo IX - Utilização de instalações públicas desportivas, de lazer, recreio e cultura, onde se lê:

"...

1) Uitlização do auditório da Biblioteca Municipal:

..."

deve ler-se:

"...

1) Utilização do auditório da Biblioteca Municipal:

..."

6 de Janeiro de 2005. - O Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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