Edital 83/2005 (2.ª série) - AP. - Alberto Souto de Miranda, presidente da Câmara Municipal de Aveiro:
Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 3 de Janeiro de 2005 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida à apreciação pública a alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro, cujo texto faz parte integrante do presente edital, e poderá ser consultado no Serviço de Atendimento ao Público da Câmara Municipal ou em www.cm-aveiro.pt.
Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, convidam-se os interessados a dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados.
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto Souto de Miranda.
Alteração ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro
Artigo 1.º
Alterações à tabela do Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro
O n.º 6 do capítulo II, as alíneas a) e c) do capítulo XI e o capítulo XVI da tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro passam a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Cemitérios
6 - ...
6.1 - ...
6.1.0 - Normal (0,65 x 2,00 = 1,30 m2) - 800 euros;
6.1.1 - ...
6.1.2 - ...
6.1.3 - ...
6.2 - ...
6.2.1 - ...
6.2.2 - ...
CAPÍTULO XI
Mercados, feiras e venda ambulante
a) Mercados:
1 - ...
1.1 - Lojas - por metro quadrado e por mês - 10 euros;
1.2 - ...
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
c) Feiras:
1 - ...
1.1 - Terrado na Feira dos 28, por metro quadrado ou fracção e por feira - 0,80 euros;
1.2 - Terrado na Feira das Velharias, por metro quadrado ou fracção e por feira - 1 euro.
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
2.4 - ...
2.5 - ...
2.6 - ...
2.7 - ...
2.7.1 - Para venda de roupas, calçado, tapeçarias, cutelarias, malas, artigos de pele e semelhantes, por metro linear de frente com os arruamentos do recinto, com um máximo de 5 m de profundidade e por dia ou fracção - 0,50 euros.
2.7.2 - ...
2.7.3 - ...
2.8 - ...
CAPÍTULO XVI
Taxas pela emissão da licença especial de ruído
1 - Competições desportivas:
1.1 - Nacionais - por dia:
...
...
1.2 - Internacionais - por dia:
...
...
2 - Feiras e mercados:
3 - Festas com música ao vivo:
3.1 - Concertos:
3.1.1 - Recintos abertos:
...
...
3.1.2 - Recintos fechados:
...
...
3.1.3 - Recintos fechados (lotação até 100 pessoas):
Dias úteis - 40 euros;
Fins-de-semana e feriados - 45 euros.
3.2 - Festas:
...
...
...
4 - Festas com música gravada:
4.1 - Concertos:
4.1.1 - Recintos abertos:
...
...
4.1.2 - Recintos fechados:
...
...
4.1.3 - Recintos fechados (lotação até 100 pessoas):
Dias úteis - 26 euros;
Fins-de-semana e feriados - 31 euros.
4.2 - Festas:
...
...
Artigo 2.º
Ao Regulamento das Taxas, Tarifas e Preços não Urbanísticos do Município de Aveiro são rectificados os erros de escrita no n.º 10 do capítulo IV e na alínea l) do capítulo IX, pelo que, no capítulo IV - Publicidade, onde se lê:
"...
9 - ...
9.1 - ...
9.2 - ...
2 - ...
10.1 - ...
10.2 - ...
..."
deve ler-se
"...
9 - ...
9.1 - ...
9.2 - ...
10 - ...
10.1 - ...
10.2 - ...
..."
No capítulo IX - Utilização de instalações públicas desportivas, de lazer, recreio e cultura, onde se lê:
"...
1) Uitlização do auditório da Biblioteca Municipal:
..."
deve ler-se:
"...
1) Utilização do auditório da Biblioteca Municipal:
..."
6 de Janeiro de 2005. - O Director do Departamento Administrativo e de Pessoal, (Assinatura ilegível.)