Edital 82/2005 (2.ª série) - AP. - António José Gonçalves Soares Godinho, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:
Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que pela Assembleia Municipal de Aljustrel, através de deliberação tomada em sessão ordinária do dia 30 de Novembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Aljustrel aprovada em 3 de Novembro de 2004, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2005, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
Prédios urbanos - 0,7%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,4%.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.
30 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, A. José Godinho.