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Aviso 2483/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna pública a autorização da transferência da carteira de seguros do ramo vida detida pela seguradora The Equitable Life Assurance Society, com sede em Londres, para a seguradora The Prudential Assurance Company Limited, com sede em Londres.

Texto do documento

Aviso 2483/2008

Transferência de carteira (artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril) Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora The Equitable Life Assurance Society, com morada em 20-22 Bedford Row, London, WC1R 4JS, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros do ramo vida para a seguradora The Prudential Assurance Company Limited, com morada em Laurence Pountney Hill, London EC4R OHH.

16 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

2611082827

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/31/plain-227973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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