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Despacho-extracto 2601/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Interna autorizou a Fundação Calouste Gulbenkian a utilizar meios de vigilância electrónica, de detecção de armas e outros objectos.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2601/2008

Para efeitos do disposto no n.º 14 da Portaria 969/98, de 16 de Novembro, e por referência ao Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Agosto de 2003 do Secretário de Estado da Administração Interna, foram concedidas as licenças n.os 38 A e 38 C à Fundação Calouste Gulbenkian, com sede em Lisboa, Avenida de Berna, 45-A, e filiais em Lisboa, Avenida de Berna, 56, e Rua de Nicolau Bettencourt e em Linda-a-Velha - Rua de Manuel António Rodrigues, 6, Alto dos Borronhos, para a organização de um Serviço de Autoprotecção, podendo desenvolver as actividades de segurança privada, de «Exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como a gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança» e «vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo da entrada, saída e presença de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias, engenhos e objectos de uso e porte legalmente proibidos em edifícios e recintos de acesso vedado ou condicionado ao público» previstas, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho.

A «Fundação Calouste Gulbenkian» está autorizada a utilizar os meios de segurança identificados no artigo 12.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, a saber:

Meios de vigilância electrónica, de detecção de armas e outros objectos.

4 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, Fortunato de Almeida.

3000116546

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/31/plain-227970.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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