de 31 de Janeiro
Sob proposta da Universidade do Minho e da sua Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian;Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto 291/2003, de 27 de Março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian da Universidade do Minho.
2.º
Regulamento
O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março.
3.º
Duração
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
4.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Início de funcionamento do curso
O curso inicia o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
7.º
Vagas para o ano lectivo de 2007-2008
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2007-2008 é fixado em 30.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Janeiro de 2008.
ANEXO
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
QUADRO
(ver documento original)