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Aviso 1070/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1070/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de 25 lugares na categoria de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Sub-Região de Saúde de Santarém e Sub-Região de Saúde de Setúbal. - 1 - Nos termos previstos nos artigos 15.º, 23.º e 38.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Fevereiro e de 22 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral regional para o provimento de 25 lugares de chefe de serviço da carreira médica de saúde pública do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, Sub-Região de Saúde de Santarém e Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

Sub-Região de Saúde de Lisboa (14 lugares):

... Lugares

Centro de Saúde de Alenquer ... 1

Centro de Saúde do Algueirão ... 1

Centro de Saúde de Alhandra ... 1

Centro de Saúde da Amadora ... 1

Centro de Saúde do Cacém ... 1

Centro de Saúde de Mafra ... 1

Centro de Saúde de Odivelas ... 1

Centro de Saúde de Oeiras ... 1

Centro de Saúde de Sacavém ... 1

Centro de Saúde de Sintra ... 1

Centro de Saúde de Torres Vedras ... 1

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira ... 1

Serviços de âmbito sub-regional ... 2

Sub-Região de Saúde de Santarém (4 lugares):

Centro de Saúde de Abrantes ... 1

Centro de Saúde de Ourém ... 1

Centro de Saúde de Rio Maior ... 1

Centro de Saúde de Tomar ... 1

Sub-Região de Saúde de Setúbal (7 lugares):

Centro de Saúde de Amora/Corroios ... 1

Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 1

Centro de Saúde da Moita ... 1

Centro de Saúde do Montijo ... 1

Centro de Saúde de Palmela ... 1

Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 1

Centro de Saúde do Bonfim (Setúbal) ... 1

2 - O concurso é de âmbito regional e aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 58 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou por convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.2 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Possuir o grau de consultor de saúde pública;

b) Ter a categoria de assistente graduado de saúde pública há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento prevista no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e entregue no Serviço de Recepção da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2901-483 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 4.1.

4.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, estado civil, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o candidato esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com a indicação do Diário da República, com série, número e data, em que se encontra publicado este aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento e sua caracterização sumária;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

4.4 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de saúde pública;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de saúde pública há pelo menos três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

4.5 - Para além dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4, os candidatos deverão apresentar documento que, em alíneas separadas, comprove o tempo de exercício, à data da admissão ao concurso, nas categorias de assistente de saúde pública e de assistente graduado de saúde pública.

4.6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4.4 implica a não admissão ao concurso.

4.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

4.8 - Cada curriculum vitae deve ser datado, assinado e acompanhado, de preferência em volume separado, dos documentos que comprovem os factos invocados, designadamente os resumos dos trabalhos publicados ou apresentados publicamente pelo candidato.

4.8.1 - A não inclusão dos documentos referidos no número anterior pode implicar que esses factos ou elementos não sejam considerados pelo júri.

4.8.2 - As páginas do curriculum vitae deverão ser numeradas e todos os anexos identificados.

4.8.3 - A inclusão de cada documento de prova em anexo deve ser referida no local adequado do texto.

4.9 - O texto do curriculum vitae deverá permitir apreciar e avaliar os elementos curriculares descritos no n.º 65 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, à luz do enquadramento definido para o perfil profissional do médico de saúde pública, nos termos dos artigos 33.º e 35.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, motivo pelo qual as funções e as actividades invocadas devem, sempre que se revelar adequado a uma compreensão clara e precisa das mesmas, ser acompanhadas de uma breve descrição do respectivo exercício ou desempenho.

5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

6 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de prova pública, nos termos da alínea b) do n.º 62 do Regulamento referido no n.º 1, e consiste na discussão do currículo do candidato.

6.1 - O processo da prova de discussão curricular de cada candidato será preparado e executado de acordo com o seguinte:

a) As questões dirigidas ao candidato durante a discussão curricular basear-se-ão em factos, asserções ou omissões do curriculum vitae apresentado;

b) A selecção destas questões resultará de uma apreciação fundamentada do curriculum vitae, documento cujos elementos curriculares serão valorizados segundo os itens e as ponderações fixados nos n.os 65 e 66 da Portaria 44/98, de 27 de Janeiro;

c) A discussão será feita publicamente e consiste na resposta a um conjunto de questões previamente seleccionadas e registadas em documento próprio colocadas por, pelo menos, três elementos do júri;

d) A classificação final de cada candidato será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média simples da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri;

e) A classificação de cada um dos elementos do júri resultará da média simples da valorização atribuída ao curriculum vitae e à sua discussão.

6.2 - Só poderão ser providos na categoria de chefe de serviço de saúde pública os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 14 valores, sem quaisquer arredondamentos.

6.3 - A falta de comparência dos candidatos à prova de discussão curricular ou à audiência para a qual seja exigida a sua presença implica a exclusão do concurso.

7 - Divulgação das listas:

7.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nos serviços de âmbito sub-regional das Sub-Regiões de Saúde de Lisboa, Santarém e Setúbal, sendo da mesma notificados os candidatos por ofício, registado com aviso de recepção.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Alves Martins Lourenço, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Almada.

Vogais efectivos:

Dr. António Virgílio Ramalhete Suspiro, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde do Lumiar, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Vera Maria Caferra Pereira Machado Gaspar, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Santarém.

Dr. Ernesto Orlando Loureiro Lopes Coelho Vieira Correia, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Benavente.

Dr.ª Maria de Portugal e Castro de Oliveira Ramos Pinto Coelho, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Queluz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Fernandes, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde de Cascais.

Dr.ª Isabel Maria Gouveia de Campos e Lencastre da Silva Prates, chefe de serviço de saúde pública do Centro de Saúde do Santo Condestável.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Emanuel Gomes Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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