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Edital 79/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 79/2005 (2.ª série) - AP. - Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião, na sua sessão ordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 6 de Dezembro de 2004, aprovou a alteração da Tabela de Taxas e Licenças, que entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e produzir efeitos legais se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

CAPITULO III

Obras

SECÇÃO I

Licenças

SUBSECÇÃO I

Edificação

...

Artigo 7.º

Autorização e licenciamento

...

6 - Ficha técnica de habitação:

a) Depósito, por cada exemplar - 15 euros.

b) Segunda via ou fotocópia autêntica - 7,50 euros.

CAPITULO VIII

Aproveitamento de bens destinados a utilização do público

Artigo 46.º

Piscina municipal exterior

1 - Estabelecimentos de ensino oficial:

Por cada 10 alunos:

Em períodos de aulas, durante a manhã e desde que solicitado pelo respectivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal:

a) Pré-escolar - desde que acompanhados por um adulto por cada 10 alunos - 5 euros;

b) 1.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 12 alunos - 6 euros;

c) 2.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 14 alunos - 7 euros;

d) 3.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 16 alunos - 8 euros;

e) Secundário - desde que acompanhados por um adulto por cada 18 alunos - 9 euros.

2 - Estabelecimentos de ensino particular:

Por cada 10 alunos:

Em períodos de aulas, durante a manhã e desde que solicitado pelo respectivo órgão de gestão da escola e com oito dias de antecedência e devidamente autorizado pela Câmara Municipal:

a) Pré-escolar - desde que acompanhados por um adulto por cada 10 alunos - 6 euros;

b) 1.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 12 alunos - 7 euros;

c) 2.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 14 alunos - 8 euros;

d) 3.º ciclo - desde que acompanhados por um adulto por cada 16 alunos - 9 euros;

e) Secundário - desde que acompanhados por um adulto por cada 18 alunos - 10 euros.

3 - Comunidade em geral:

a) Bebés - até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por um adulto:

De segunda a sexta-feira - grátis;

Sábados, domingos e feriados - grátis.

b) Crianças - dos 4 anos aos 11 anos, obrigatoriamente acompanhados por um adulto:

De segunda a sexta-feira - 1 euro;

Sábados, domingos e feriados - 1,50 euros.

c) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos:

De segunda a sexta-feira - 2,25 euros;

Sábados, domingos e feriados - 2,75 euros.

d) Possuidores de cartão jovem:

Jovens - dos 12 anos aos 17 anos:

De segunda a sexta-feira - 1,50 euro;

Sábados, domingos e feriados - 2 euros.

Adultos - 18 anos aos 25 anos:

De segunda a sexta-feira - 2 euros;

Sábados, domingos e feriados - 2,50 euros.

e) Adultos - 18 e mais anos:

De segunda a sexta-feira - 2,50 euros;

Sábados, domingos e feriados - 3 euros.

f) Gerontes - 60 e mais anos - incluindo possuidores do cartão + 65:

De segunda a sexta-feira - 1,50 euros;

Sábados, domingos e feriados - 2 euros.

g) Reformados:

De segunda a sexta-feira - 1 euro;

Sábados, domingos e feriados - 1,50 euros.

Artigo 47.º

Piscina municipal interior - por cada período de 45 minutos

1 - Estabelecimentos de ensino oficial:

a) Pré escolar e 1.º ciclo:

Projecto natação da CMSMP/por mês:

Alunos muito carenciados - 1 euro;

Alunos carenciados - 3 euros;

Alunos não carenciados - 5 euros.

Outros projectos - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável - por turma - 10 euros.

b) 2.º/3.º ciclo - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável por turma - por turma - 16 euros.

c) Secundário - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável por turma - por turma - 18 euros.

2 - Estabelecimentos de ensino particular:

a) Pré escolar e 1.º ciclo:

Projecto natação da CMSMP/por mês - 5 euros;

Outros projectos - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável - por turma - 12 euros.

b) 2.º/3.º ciclo - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável por turma - por turma - 18 euros.

c) Secundário - máximo de 12 alunos por pista e 1 responsável por turma - por turma - 20 euros.

3 - Entidades colectivas (desportivas ou culturais) - por pista:

a) Do concelho - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - 12 euros;

b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - 20 euros.

4 - Outros organismos e entidades - por pista:

a) Do concelho - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - 15 euros;

b) Outros concelhos - máximo 12 alunos por pista e 1 responsável - 23 euros.

5 - Banhos livres:

a) Bebés - até aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto - grátis;

b) Crianças - dos 4 anos aos 11 anos, obrigatoriamente acompanhados por 1 adulto - 1 euro;

c) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 1,50 euros;

d) Possuidores do cartão jovem:

Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 1,25 euros;

Adultos - 18 e mais anos - 1,25 euros.

e) Adultos - 18 e mais anos - 1,75 euros;

f) Gerontes - 60 e mais anos - incluindo possuidores do cartão + 65 - 1 euro;

g) Reformados - 0,75 euros;

h) 10 entradas de banhos livres:

Crianças - 9 euros;

Jovens - 13,50 euros;

Adultos - 15,75 euros;

Gerontes - 9 euros;

Reformados - 7 euros.

6 - Classes de bebés (uma vez por semana - adulto acompanhante grátis) - por mês:

a) Bebés - 12 meses aos 48 meses, obrigatoriamente acompanhados por um adulto - 8 euros;

b) Bebés - (duas vezes por semana) obrigatoriamente acompanhados por um adulto - 14 euros.

7 - Classes de hidroginástica - por mês (inclui portadores de cartão jovem e cartão + 65):

Duas vezes por semana:

a) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 15 euros;

b) Adultos - 18 e mais anos - 17 euros;

c) Gerontes - 60 e mais anos - incluindo possuidores do cartão + 65 - 16,50 euros;

d) Reformados - 16 euros.

Uma vez por semana (sábado) - mês:

a) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 8 euros;

b) Adultos - 18 e mais anos - 9 euros;

c) Gerontes - 60 e mais anos - incluindo possuidores do cartão + 65 - 8,50 euros;

d) Reformados - 8 euros.

Aulas avulso (em horários não preenchidos):

a) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 2,50 euros;

b) Adultos - maiores de 18 anos - 2,75 euros;

c) Gerontes - 60 e mais anos - incluindo possuidores do cartão + 65 - 2,25 euros;

d) Reformados - 2 euros.

8 - Classes de natação (duas vezes por semana) - por mês (inclui portadores de cartão jovem e cartão + 65):

a) Crianças - dos 4 anos aos 11 anos - 14,50 euros;

b) Jovens - dos 12 anos aos 17 anos - 15 euros;

c) Adultos - 18 e mais anos - 17 euros;

d) Gerontes - 65 e mais anos - 16,50 euros;

d) Reformados - 16 euros.

9 - Competição:

a) Menores de 18 anos - 15 euros;

b) Maiores de 18 anos - 17 euros.

10 - Condições especiais:

Casal - 31 euros;

Casal + 1 filho menor de 18 anos - 43 euros;

Casal + 2 filhos menores de 18 anos - 55 euros;

Casal + 3 filhos menores de 18 anos - 67 euros;

Pai ou Mãe + 1 filho menor de 18 anos - 28 euros;

Pai ou Mãe + 2 filhos menores de 18 anos - 40 euros;

Pai ou Mãe + 3 filhos menores de 18 anos - 52 euros;

2 irmãos menores de 18 anos - 28 euros;

3 irmãos menores de 18 anos - 40 euros.

11 - Atendimento personalizado ao utente:

Nutrição - Check-up saúde/qualidade de vida:

1.ª consulta - 35 euros;

2.ª consulta/seguintes - 25 euros.

12 - Taxa de retardatário (para quem não pagou a mensalidade dentro do prazo fixado) - 5 euros.

Obervações:

1.ª Os valores de taxas referidos neste capítulo incluem o imposto sobre o valor acrescentado, legalmente devido.

2.ª Os utentes possuidores de "cartão jovem, reformados e possuidores do cartão 65 +" e que venham a usufruir de descontos nos serviços prestados no Complexo de Piscinas Municipais, deverão apresentá-lo no acto da entrada.

3.ª Cada classe de natação só poderá abrir com pelo menos 8 alunos e não deverá ter mais de 12 por pista.

4.ª Cada classe de hidroginástica só poderá abrir com pelo menos 12 alunos e não deverá ter mais de 20.

5.ª Quando uma classe das referidas nos pontos 3 e 4, deixar de ter o mínimo de alunos os restantes alunos poderão ser enquadrados noutras classes, podendo mesmo existir alteração de horários.

6.ª O pagamento mensal deverá ser efectuado até ao dia 8 de cada mês a que disser respeito.

7.ª No caso de 2 irmãos em que apenas um tenha mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de "pai ou mãe + 1 filho menor de 18 anos".

8.ª No caso de 2 irmãos com mais de 18 anos de idade, aplicar-se-á a taxa correspondente à de "casal".

9.ª Os utentes que pretendam usufruir das condições especiais aqui descritas deverão, no acto da inscrição, apresentar o bilhete de identidade das pessoas envolvidas.

10.ª Durante o período de Verão as taxas definidas para a piscina exterior (descoberta), também se aplicam ao uso da piscina interior sempre que esta também esteja ao serviço dos utentes da piscina exterior.

11.ª Os serviços prestados no domínio da "Nutrição - Check-up saúde/qualidade de vida", serão prestados por um especialista em nutrição (pós-graduando em Nutrição Clínica) mensalmente aos utentes que antecipadamente manifestem interesse em usufruir deste serviço.

12.ª Os utentes que efectuem a sua primeira inscrição a partir do dia 16 de cada mês, em classes de qualquer modalidade - natação, hidroginástica e bebés, pagarão uma taxa correspondente a metade do valor definido para o mês todo dessa modalidade e do escalão correspondente, acrescida de 2 euros. Para os utentes nestas condições não se aplicarão neste mês as condições especiais previstas no ponto 8.1 da tabela de taxas de utilização do Complexo de Piscinas Municipais de Santa Marta de Penaguião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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