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Edital 78/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 78/2005 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público para o domínio privado do município. - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2004, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária 23 de Novembro de 2004, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município, da parcela de terreno com a área de 4981 m2, sito na Avenida de Antero de Quental, freguesia de São José, a confrontar a norte com Avenida de Antero de Quental, a sul com Comando Militar dos Açores, a nascente com Rosa Pinheiro e igreja e a poente com Francisco Júlio Pereira Teixeira e outros, a desanexar da ficha 2248 da freguesia de São José, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe da Divisão Financeira, o subscrevi.

3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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