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Aviso 595/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 595/2005 (2.ª série) - AP. - Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2004, decorrido que foi o período de inquérito público, a proposta de inserção no quadro XVI do Regulamento de Urbanização e Edificação de Liquidação de Taxas e Compensações do Município de Alter do Chão, de uma taxa no valor de 30 euros, relativa à emissão de 2.ª via da ficha técnica de habitação, sem quaisquer alterações à sua versão original, publicada no apêndice n.º 131 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 8 de Novembro de 2004.

6 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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