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Edital 72/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 72/2005 (2.ª série) - AP. - António José Gonçalves Soares Godinho, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma legal atrás citado, que, pela Assembleia Municipal de Aljustrel através da deliberação tomada em sessão ordinária do dia 30 de Novembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal de Aljustrel aprovada em 17 de Novembro de 2004, foi aprovado o aditamento ao Regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Aljustrel, conforme a seguir se indica:

Aditamento ao Regulamento e tabela de taxas e licenças do município de Aljustrel

1.º

São aditados os n.os 8 e 9 ao artigo 15.º, com a seguinte redacção:

"CAPÍTULO IV

Obras

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 15.º

8 - Ficha técnica de habitação:

a) Pelo depósito da ficha técnica de habitação de cada prédio ou fracção - 15 euros;

b) Pelo fornecimento de segunda via da ficha técnica de habitação - 15 euros.

9 - Manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

a) Pela inspecção periódica ou inspecção extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes - 150 euros;

b) Pela reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetes rolantes - 150 euros."

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série.

30 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, A. José Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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