Declaração 2/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 11 de Dezembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de duas parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa.
A expropriação destina-se à implementação da obra designada por Acesso Norte/Nascente ao Bairro O Sonho, a partir da Rua do Dr. José Mendes Moreira. Construção de Arruamento, dando execução ao Plano de Urbanização da Cidade de Paredes devidamente aprovado e plenamente eficaz através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/98, publicada na 2.ª série do Diário da República, datado de 12 de Dezembro.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alíneas r) do n.º 1 e b) do n.º 3 do artigo 53.º, todas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, como também do n.º 2 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99, de 18 de Setembro), e fundamenta-se, de facto e de direito, nos justificativos integrantes do concernente processo administrativo.
5 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Assembleia Municipal, Henrique de Jesus Leite.
(ver documento original)