Portaria 372/76, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 141/1976, Série I de 1976-06-18.
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Data:
1976-06-18
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o inquérito I-1343, com o n.º NP-1290.
Portaria 372/76
de 18 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1343, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1290 - Produtos petrolíferos. Cálculo do poder calorífico inferior de combustíveis de aviação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/18/plain-227940.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227940.dre.pdf .
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