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Portaria 372/76, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova como norma definitiva o inquérito I-1343, com o n.º NP-1290.

Texto do documento

Portaria 372/76

de 18 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1343, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1290 - Produtos petrolíferos. Cálculo do poder calorífico inferior de combustíveis de aviação.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/18/plain-227940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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