Aviso 1018/2005, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Loureiro
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Fonte: Diário da República n.º 23/2005, Série II de 2005-02-02.
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Data:
2005-02-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1018/2005 (2.ª série). - Dando cumprimento ao determinado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos placards dos referidos sectores as listas de antiguidade do pessoal não docente à data de 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação dirigida ao presidente do conselho executivo deste Agrupamento, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
18 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, vasco Rodrigo dos Santos Machado Vaz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2279348.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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