Aviso 980/2005, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas António Augusto Louro
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Fonte: Diário da República n.º 23/2005, Série II de 2005-02-02.
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Data:
2005-02-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 980/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente do quadro do Agrupamento de Escolas António Augusto Louro.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Nuno Manuel Camejo Carriço Pousinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2279310.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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