Aviso 976/2005, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 23/2005, Série II de 2005-02-02.
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Data:
2005-02-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 976/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada no placard existente na escola Sede do Agrupamento, junto da secretaria, a lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral, Belmonte, do Centro de Área Educativa de Castelo Branco, da Direcção Regional de Educação do Centro, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
17 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Comissão Provisória, David Augusto Canelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2279305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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