Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD8966, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 358/74, de 17 de Agosto, que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o diploma que revoga a alínea e) do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954 (Código da Estrada), publicado pelos Ministérios da Defesa Nacional, da Coordenação Interterritorial e do Equipamento Social e do Ambiente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, de 17 de Agosto de 1974, e rectificado através da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 193, de 20 do mesmo mês, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os Estados e províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-227920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda