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Despacho (extracto) 2422/2005, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2422/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 26 de Maio de 2004:

Dr. Paulo Jorge Gavina Matos - autorizada o gozo de licença sem vencimento, de 90 dias, ao abrigo do artigo 73.º, n.º 1.º, alínea c), e artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2005, tendo uma interrupção no período entre 21 de Março e 1 de Abril de 2005. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, A. Reis Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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