de 27 de Agosto
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do IV Plano de Fomento, para o ano de 1974:Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 25658000$00 para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1974:
Capítulo 12.º, artigo 278.º «IV Plano de Fomento - Programa de execução para 1974»:
II) Turismo ... 8500000$00 III) Energia ... 1500000$00 IV) Portos e navegação ... 2550000$00 VI) Saúde ... 650000$00 VII) Habitação e urbanização:
b) Urbanização ... 6850000$00 IX) Transportes rodoviários ... 5000000$00 XII) Investigação ... 608000$00 ... 25658000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.