Deliberação 115/2005. - Considerando que a sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., com sede social em Porto Zemouto, 2830-411 Coina, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários, ao abrigo dos Decretos-Leis 135/95, de 9 de Junho e 184/97, de 26 de Julho, com o registo A004/H/V/98, de 5 de Fevereiro, para as instalações sitas em Porto Zemouto, 2830-411 Coina;
Considerando que, em 17 de Março de 2004, a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A004/H/V/98, de 5 de Fevereiro, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários, com o registo A004/H/V/98, concedida à sociedade Laboratórios Pfizer, Lda., para as instalações sitas em Porto Zemouto, freguesia de Porto Zemouto, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.