Deliberação 114/2005. - Considerando que a sociedade Laboratórios Boehringer Mannheim de Portugal, S. A., com sede social na Rua da Barruncheira, 6, Carnaxide, 2796 Linda-a-Velha, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A001/97, de 8 de Janeiro, para as instalações sitas na Rua da Barruncheira, 6, Carnaxide, 2796 Linda-a-Velha;
Considerando que a sociedade Laboratórios Boehringer Mannheim de Portugal, S. A., informa que, por escritura de fusão, de 22 de Setembro de 1998, foi incorporada na sociedade Roche Farmacêutica Química, Lda.;
Considerando que em 30 de Julho de 2004, a sociedade Laboratórios Boehringer Mannheim de Portugal, S. A., remeteu o original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A001/97, de 8 de Janeiro, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A001/97, emitida à sociedade Laboratórios Boehringer Mannheim de Portugal, S. A., para as instalações sitas na Rua da Barruncheira, 6, Carnaxide, 2796 Linda-a-Velha, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.