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Deliberação 113/2005, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 113/2005. - Considerando que a sociedade PRODOME - Indústria Química e Farmacêutica, Lda., com sede social na Rua da Beira, 3, Carcavelos, 2775 Parede, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A015/96, de 20 de Junho, para as instalações sitas na Rua de Roma, 17-B, Quinta da Fidalga, 2735 Cacém;

Considerando que a sociedade PRODOME - Indústria Química e Farmacêutica, Lda., informa, em 3 de Outubro de 2001, que não exerce a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações para as quais detém a autorização provisória sitas na Rua de Roma, 17-B, Quinta da Fidalga, 2735 Cacém;

Considerando que, em 9 de Maio de 2003, a sociedade PRODOME - Indústria Química e Farmacêutica, Lda., informa não ser possível proceder ao envio do original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A015/96, de 20 de Dezembro, pelo facto de não conseguirem encontrar o original da mesma, mas solicitando o cancelamento do exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com fundamento no facto de não exercerem a actividade na morada acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A015/96, concedida à sociedade PRODOME - Indústria Química e Farmacêutica, Lda., para as instalações sitas na Rua de Roma, 17-B, Quinta da Fidalga, 2735 Cacém, freguesia do Cacém, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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