Deliberação 112/2005. - Considerando que a sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede social na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A024/98, de 22 de Abril, para as instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro;
Considerando que a sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., informa que não irá proceder à transferência de instalações e que não estão a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações para as quais detém a autorização provisória;
Considerando que, em 12 de Julho de 2004, o Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., remeteu o original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A024/98, de 22 de Abril, com fundamento na cessação da actividade de distribuição na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A024/98, concedida à sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., para as instalações sitas na Estrada dos Casais, Alto do Forte, 2735 Rio de Mouro, freguesia de Rio de Mouro, concelho de Queluz, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.