Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 111/2005, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 111/2005. - Considerando que a sociedade Intervet Portuguesa - Produtos Veterinários, Lda., com sede social na Avenida do Conde Valbom, 30, 1.º, 2.º e 3.º, 1069-037 Lisboa, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, com o registo A013/V/99, de 23 de Novembro, para as instalações sitas no Polígono de Actividades, bloco 3, Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 127.2, 2615 Alverca;

Considerando que, em 5 de Abril de 2004, a sociedade Intervet Portuguesa - Produtos Veterinários, Lda., informa que, por escritura de fusão, a sociedade foi incorporada na sociedade Hoechst Marion Russel, Lda., tendo a sociedade Intervet Portuguesa - Produtos Veterinários, Lda., sido dissolvida em 1 de Agosto de 2000;

Considerando que, em 5 de Abril de 2004, a sociedade Intervet Portuguesa - Produtos Veterinários, Lda., remeteu o original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, com o registo A013/V/99, de 23 de Novembro, com fundamento no facto de a sociedade ter sido dissolvida e de não estar a exercer a actividade de distribuição na morada acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A013/V/99, concedida à sociedade Intervet Portuguesa - Produtos Veterinários, Lda., para as instalações sitas no Polígono de Actividades, bloco 3, Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 127.2, 2615 Alverca, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda