Deliberação 110/2005. - Considerando que a sociedade Laboratórios Galderma, S. A., com sede social na Avenida do Duque d'Ávila, 185, 6.º, A, 1050-082 Lisboa, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A013/99, de 6 de Maio, para as instalações sitas na Rua do Dr. António Cândido, 10, rés-do-chão, 1050-076 Lisboa;
Considerando que a sociedade Laboratórios Galderma, S. A., informa que irá proceder à transferência de instalações e que não estão a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano nas instalações para as quais detém a autorização provisória;
Considerando que, em 30 de Junho de 2004, a sociedade Laboratórios Galderma, S. A., remeteu o original da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A013/99, de 6 de Outubro, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A013/99, concedida à sociedade Laboratórios Galderma, S. A., para as instalações sitas Rua do Dr. António Cândido, 10, rés-do-chão, 1050-076 Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.