Deliberação 107/2005. - Considerando que a sociedade VITOVETE - Agro-Pecuária, Produtos Químicos e de Nutrição, Produção Animal e Imobiliária, Lda., com sede social na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, Rio Maior, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, com o registo A003/V/99, de 24 de Março, para as instalações sitas na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, 2040-325 Rio Maior;
Considerando que, em 31 de Março de 2004, a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A003/V/99, de 24 de Março, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, com o registo A003/V/99, concedida à sociedade VITOVETE - Agro-Pecuária, Produtos Químicos e de Nutrição, Produção Animal e Imobiliária, Lda., para as instalações sitas na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, 2040-325 Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.