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Deliberação 107/2005, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 107/2005. - Considerando que a sociedade VITOVETE - Agro-Pecuária, Produtos Químicos e de Nutrição, Produção Animal e Imobiliária, Lda., com sede social na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, Rio Maior, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, com o registo A003/V/99, de 24 de Março, para as instalações sitas na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, 2040-325 Rio Maior;

Considerando que, em 31 de Março de 2004, a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A003/V/99, de 24 de Março, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade acima identificada:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, com o registo A003/V/99, concedida à sociedade VITOVETE - Agro-Pecuária, Produtos Químicos e de Nutrição, Produção Animal e Imobiliária, Lda., para as instalações sitas na Avenida de Paulo VI, lote 91-A, 2040-325 Rio Maior, freguesia de Rio Maior, concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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