Deliberação 106/2005. - Considerando que a sociedade MERCAFAR - Distribuição Farmacêutica, S. A., com sede social na Rua de Aníbal Cunha, 153, 4050-048 Porto, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A011/2001, de 2 de Agosto, para as instalações sitas na Rua de Aníbal Cunha, 153, 4050-048 Porto;
Considerando que, em 22 de Abril de 2003, a sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A011/2001, de 2 de Agosto, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A011/2001, concedida à sociedade MERCAFAR - Distribuição Farmacêutica, S. A., para as instalações sitas na Rua de Aníbal Cunha, 153, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, distrito do Porto, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
19 de Janeiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.