Declaração DD8963, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 140, de 16.06.1976, Pág. 1342
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Data:
1976-06-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 372/76, de 19 de Maio, que fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 372/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 19 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê: «O pessoa] referido no n.º 1 do artigo anterior,
...», deve ler-se: «O pessoal referido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/16/plain-227894.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227894.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-19 -
Decreto-Lei
372/76 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Fixa disposições relativas ao pessoal que tenha prestado serviço nos gabinetes ministeriais durante um ano ou mais, seguido ou interpolado, nomeadamente no que diz respeito a remuneração e integração no quadro geral de adidos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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