de 24 de Agosto
Tendo o Governo de Macau solicitado a alteração de algumas taxas dos serviços postais do regime internacional, em conformidade com as disposições da Convenção Postal Universal, Congresso de Tóquio;Nos termos do artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que no mapa II anexo à Portaria 286/72, de 22 de Maio, sejam feitas as alterações constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
Mapa anexo à Portaria 526/74
Província ultramarina de Macau
(ver documento original) Ministério da Coordenação Interterritorial, 5 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.