de 23 de Agosto
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 260000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 250000$00
Diversos encargos
Artigo 31.º «Seguro de viaturas automóveis» ... 10000$00 ... 260000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:N.º 1) «Gratificações»:
Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários, além de seis horas diárias de permanência no Instituto, quando fixadas por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto 206/73, de 5 de Maio]» ... 125000$00
Diversos encargos
Artigo 18.º «Missões de estudo ao ultramar» ... 135000$00 ... 260000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.