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Portaria 523/74, de 23 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar diversas verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor.

Texto do documento

Portaria 523/74

de 23 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial da importância de 260000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 5) «Compra e manutenção de animais de laboratório» ... 250000$00

Diversos encargos

Artigo 31.º «Seguro de viaturas automóveis» ... 10000$00 ... 260000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações»:

Alínea d) «Remunerações ao pessoal docente por serviços extraordinários, além de seis horas diárias de permanência no Instituto, quando fixadas por horário obrigatório [alínea a) do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto 206/73, de 5 de Maio]» ... 125000$00

Diversos encargos

Artigo 18.º «Missões de estudo ao ultramar» ... 135000$00 ... 260000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/23/plain-227885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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