Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Companhia União Fabril um empréstimo de montante equivalente a vinte milhões de unidades de conta europeias para o efeito de ser aplicado no financiamento do projecto de aproveitamento de resíduos de pirites e da metalurgia do cobre;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:
Proponho que seja autorizada a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações nos termos do projecto de declaração anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.