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Decreto 362/74, de 17 de Agosto

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Sumário

Dissolve as corporações.

Texto do documento

Decreto 362/74

de 17 de Agosto

Considerando a necessidade de dissolver as corporações, organismos de cúpula do aparelho corporativo que urge desmantelar, em cumprimento da orientação fixada na alínea g) do n.º 1 do Decreto-Lei 203/74;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São dissolvidas as corporações instituídas ao abrigo da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956, revertendo os seus bens a favor do Estado.

2. Por portaria conjunta dos Ministros interessados será nomeada uma comissão liquidatária para proceder à dissolução das corporações e propor medidas quanto ao destino do pessoal.

3. A comissão liquidatária será constituída por um representante do Ministério do Trabalho, que presidirá, e seis vogais designados pelos Ministérios da Economia, das Finanças, da Educação e Cultura, da Comunicação Social, dos Assuntos Sociais e do Equipamento Social e do Ambiente.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Vitorino Magalhães Godinho - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo - José Eduardo Fernandes de Sanches Osório.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/17/plain-227817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 707/75 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Trabalho

    Providencia sobre o destino do pessoal que prestava serviço nas corporações e estabelece as regras a que deverá obedecer a integração do mencionado pessoal no regime geral do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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