Rectificação 154/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, rectifica-se que onde se lê "3 - Legislação aplicável - [...] 195/93, de 24 de Maio" deve ler-se "3 - Legislação aplicável - [...] 318/2000, de 14 de Dezembro", onde se lê "4 - Área e conteúdo funcional - aos lugares a prover compete orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas nas Secções de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Expediente Geral, Secretariado, Arquivo e Admissão de Doentes, incumbindo, em especial, as competências referidas nas alíneas a) e h) do artigo 11.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio" deve ler-se "4 - Área e conteúdo funcional - aos lugares a prover compete orientar, coordenar e controlar as actividades desesenvolvidas nas Secções de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Expediente Geral, Secretariado, Arquivo e Admissão de Doentes." e onde se lê "8.3 - [...] são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 9.2" deve ler-se "8.3 - [...] são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 8.2".
30 de Dezembro de 2004. - A Administradora, Margarida Jordão.