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Aviso 846/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 846/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 149/2003 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Novembro de 2004 do inspector-geral da Ciência e do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o recrutamento na categoria de inspector principal da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior (IGCES), tendo em vista o provimento de seis lugares do seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1378/2004, de 30 de Outubro, sendo três lugares a afectar à área territorial do Norte-Centro.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o provimento dos lugares indicados.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior de inspecção desempenhar funções no âmbito e na prossecução das atribuições cometidas à IGCES pelos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 149/2003, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho situa-se na sede dos serviços centrais da IGCES, em Lisboa, e na área territorial de Inspecção do Norte-Centro, com sede na cidade do Porto, de acordo com o domicílio escolhido pelos candidatos e o número de lugares a afectar a cada um dos locais.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices aplicáveis à categoria, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo à Portaria 791/99, de 9 de Setembro, acrescido do suplemento de risco, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 271/95, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e demais regalias sociais atribuídas à função pública.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de inspector com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação não inferior a Bom, nos termos da alínea c) do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 18/96, de 20 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista.

Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a prover. A entrevista profissional de selecção será baseada em factores que visam avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com as exigências da função.

8 - Classificação final - a classificação final resulta da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nos métodos de selecção acima enunciados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do respectivo júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Ciência e Ensino Superior, Rua de José d'Esaguy, 10, 1.º, 1700-267 Lisboa, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor), número fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, da natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria e da classificação de serviço obtida nos anos relevantes para o concurso;

d) Área territorial onde pretende exercer a sua actividade.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado ou declaração autenticada das acções de formação frequentadas, com a indicação da entidade que as promoveu, do período em que as mesmas decorreram e da respectiva duração;

d) Declaração, emitida pelo respectivo serviço ou organismo, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria de que o candidato é titular e o tempo de serviço, contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para o concurso;

e) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos, assim como a formação profissional (especializações, estágios, seminários e acções de formação) e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O júri poderá exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Digner Ferreira da Costa, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Leonor Raposo de Azevedo Moreira Varandas, inspectora superior principal, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria do Rosário Ovídio Lopes Ferreira de Almeida, inspectora superior principal.

Vogais suplentes:

Maria Adília Gomes Ribeiro, inspectora superior.

Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos, inspectora superior.

17 de Janeiro de 2005. - A Subinspectora-Geral, Maria Helena Dias Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 271/95 - Ministério da Educação

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Lei 18/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 149/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-30 - Portaria 1378/2004 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova o quadro da Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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