Portaria 74/2008, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 29.01.2008, Pág. 4093
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Data:
2008-01-29
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Secções desta página::
Autoriza os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a celebrar um contrato para o fornecimento de refeições na Cantina, designada por "Cantina das Letras", para o ano lectivo de 2007-2008, até ao montante de (euro) 747 213,60, IVA incluído.
Portaria 74/2008
Considerando que o fornecimento de refeições nos serviços de restauração das unidades alimentares dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto por empresas de restauração colectiva constitui uma necessidade complementar dos serviços que já são assegurados por estes Serviços de Acção Social;
Considerando que para a concretização do mencionado fornecimento os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto procederam à abertura de concurso público nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 87.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Considerando que o referido fornecimento contempla o ano lectivo de 2007-2008, dando origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º São autorizados os Serviços de Acção Social da Universidade do Porto a celebrar um contrato para o fornecimento de refeições na Cantina sita na Rua da Pena, s/n.º, no Porto, designada por "Cantina das Letras", para o ano lectivo de 2007-2008, até ao montante de (euro) 747 213,60, IVA incluído.
2.º Os encargos resultantes não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, incluindo IVA:
a) Em 2007 - (euro) 498 142,40;
b) Em 2008 - (euro) 249 071,20.
3.º Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, na rubrica 02.01.05.
20 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/29/plain-227787.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227787.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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