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Despacho (extracto) 2082/2005, de 28 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2082/2005 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Cultura de 3 de Janeiro de 2005, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada na inspectora-geral das Actividades Culturais a competência para autorizar o processamento e liquidação parcelares contra a facturação de fornecimento por parte da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., de selos/etiquetas para autenticação de videogramas e fonogramas, sendo o montante anual, orçamentalmente previsto para 2005, de Euro 1 292 890.

13 de Janeiro de 2005. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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